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Animais de estimação em condomínio: O que pode ou não?

Animais de estimação em condomínio: O que pode ou não?

  • Sep 06, 2021

Em uma coisa, muita gente concorda: ter um bichinho de estimação alegra muito mais o dia e o ambiente. Ter um animalzinho faz toda diferença, por exemplo, quando se tem crianças ou se chega cansado em casa e você tem uma festa para te receber. Ou ainda, quando o bichinho brinca com você por horas após um dia cheio ou um grande problema lhe tirar o sono.

A ciência já expôs que, quando se tem um animal de estimação, é possível relaxar todo o organismo, aliviando os pensamentos e até mesmo driblando a solidão ou angústia. Isto, por exemplo, ajuda a evitar complicações severas de saúde. Tanto é verdade que, atualmente, alguns hospitais, como o Hospital São Lucas da PUCRS já aceitam que as pessoas recebam seus animaizinhos de estimação, a fim de se recuperarem mais rápido.

Mas, nem tudo é visto de forma positiva. Em alguns condomínios, por exemplo, ter animal de estimação é também motivo de brigas e discussões. Uma hora, é por causa do barulho, dos latidos, da "bagunça" que faz ao ver o dono, ao correr pelo apartamento e etc. Em outro momento, é em razão da sujeira que faz ao passar pelas áreas comuns do prédio.

Afinal de contas, ter um espaço limitado é motivo para não se ter um cachorro? Em um condomínio, por exemplo, quais seriam os empecilhos? Vamos descobrir:

Animais de estimação em condomínio: O que diz a lei?

É do senso comum que o animal de estimação gosta e precisa de espaço para correr e fazer seus exercícios. Contudo, não precisa ser necessariamente dentro do próprio apartamento, contanto, que se leve o bichinho para passear. Dentro do próprio apartamento, portanto, não há dispositivo legal que impeça o proprietário de ter um animal de estimação.

Segundo o Art. 5°, parágrafo XXII da Constituição Federal: "– É garantido o direito de propriedade."

Corrobora com o exposto o artigo 19 da Lei nº 4.591/64 que dispõe sobre o Condomínio em edificações e sobre as incorporações imobiliárias, nos seguintes termos:

Art. 19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

Também  o Código Civil prevê, eu seu artigo 1.228

O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Neste caso a manutenção do animal no condomínio somente poderá ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança e salubridade aos demais copossuidores.

Assim, é anulável a decisão de assembleia que vise proibir animais de pequeno e médio porte ou restrinja a circulação destes animais no colo ou com focinheira nas dependências do condomínio. Exigir que o animal seja transportado apenas no colo, pode levar o condômino a situação vexatória o que é punido pelo Código Penal.

E, por fim, o Código Civil prevê, eu seu artigo 1.335, inciso I:

Art. 1.335. São direitos do condômino:

I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

Mas também temos que estar atentos as obrigações, como no artigo 1.336:

ART 1.336

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Ou seja, tem de prevalecer princípios básicos de boa convivência, bom senso e educação para que todos vivam em harmonia.

Adestramento de animais de estimação em condomínio

Vamos falar de cães e gatos? Os gatos são bichos mais tranquilos, que não precisam de muito para se darem bem. Salvo, é claro, em casos onde alguém da família sofra de asma ou algum tipo de alergia ao pelo do bichano. Já os cães precisam de mais espaço e um conjunto de atividades que lhes permita esgotar suas energias. A medida que crescem, se tornam mais inquietos e necessitam de bastante atenção, podendo não se adaptar com facilidade em espaços pequenos.

No entanto, por diferentes motivos, alguns animais podem precisar de adestramento, o que é bom, pois evita que os mesmos possam destruir a casa toda ou a sua cama, como há algumas semanas fez o famosíssimo Chico, na cidade de Bauru, interior de São Paulo, quando destruiu a cama de sua dona.

O mesmo aconteceu com Fabiana Camargo, motorista de Uber em São Paulo, embora seu caso não tenha repercutido.

"O que aquela mulher passou com o Chico, eu enfrentei com o meu vira-lata Bob. Eu o adotei filhote, não sabia que ele precisaria ser adestrado. Hoje, o Bob está com oito meses e obviamente cresceu tanto que já está na fase de queimar energia, correr, pular, enfim, fazer o que todo cachorro faz. Só que eu não sabia. Um dia, fui trabalhar e quando voltei, havia perdido a minha cama, o meu sofá e a mesa da cozinha estava prestes a tombar, porque ele havia roído todo o pé. Eu quase fiquei louca, e sem contar que o meu sofá era novo. Não tive outro jeito a não ser engolir a raiva, adestrá-lo e esperar para trocar tudo de novo".

Os instrutores aconselham muita paciência enquanto o animal de estimação estiver sendo adestrado. Ele aprenderá muitas coisas, inclusive, a se comportar e a não fazer barulhos, que é um dos pontos que mais geram desarmonia nos condomínios, mas tudo leva um tempo. Recomenda-se também que, ao ter um novo integrante na família, como um cachorro ou gatinho, se construa dentro do apartamento um cantinho para ele, a fim de que entenda de pequenininho que ali é o seu lugar. O mesmo vale com espaço para fazer cocô ou xixi, além, é claro, de todos os dias levá-lo para passear.

"Ter um bichinho dá trabalho, mas eu chego do serviço e não abro mão de levar o Bob pra passear. Eu fico pronta pra outra!".

Regras básicas para ter um animal de estimação no condomínio

No condomínio, contudo, as regras são diferentes. Por se tratar de um espaço comum e de uso coletivo, os animais de estimação não podem ter qualquer liberdade e seus donos precisam ficar atentos quanto a três regras básicas:

SEGURANÇA: Qual o risco que o animal de estimação oferece à segurança e saúde dos condôminos? Casos onde um cachorro ofereça risco de agressão poderá implicar no uso de uma focinheira constantemente. Em São Paulo, por exemplo, existe a lei 11.531/03 que estabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães de algumas raças específicas, além disso, há os casos em que o animal possui alguma doença, e precisa de atenção e cuidados específicos.

HIGIENE: Seu cachorro faz xixi e cocô em qualquer lugar? Isto é um problema. Fique atento, recolha a sujeira antes que alguém se suje ou reclame ao síndico. E adestre o seu cão para não fazer suas necessidades em qualquer lugar.

BARULHO: Ninguém gosta daquele latido ou miado constante, ainda mais se for tarde da noite ou de manhãzinha. O mesmo vale para outros barulhos, como arrastar corrente ou coleirinha, ou derrubar pote de água e comida. Se o seu animal de estimação perturba o sossego dos condôminos, eles reclamarão com razão, sendo amparados pela lei do silêncio.

Fique atento com a boa convivência, para que seu animal de estimação seja sempre querido e uma fonte de alegrias para você, seus familiares e também para os vizinhos.

Em Jesus Cristo Nós Cremos. João: 5:24

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