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Algumas leis, regras e opiniões antes de decidir obter uma propriedade no Brasil

Algumas leis, regras e opiniões antes de decidir obter uma propriedade no Brasil

  • Dec 15, 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado a 21/11/2018 | Edição: 223 | Seção: 1 | Página: 162

Órgão: Ministério do Trabalho / Conselho Nacional de Imigração

Resolução Normativa nº 36 , de 09 de outubro de 2018

Disciplina a concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, que faz parte da estrutura básica do Ministério do Trabalho e do Trabalho e no exercício de sua competência para formular a política de imigração trabalhista, nos termos da Lei nº 13.502 de 1º de novembro de 2017, e na aplicação de suas atribuições. O Decreto nº 840 de 22 de junho de 1993 e o Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017, resolve:

Arte. 1 O Ministério do Trabalho pode conceder autorização de residência, nos termos do art. 35 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do art. 42 e 151, caput, do Decreto nº 9.199, de 2017, às pessoas físicas que desejam realizar investimentos imobiliários no Brasil com potencial de geração de emprego ou renda no país, com recursos próprios de origem externa.

Art. 2º A concessão de autorização de residência para investimento imobiliário está condicionada à aquisição de imóvel, localizado em área urbana, em valor igual ou superior a R $ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que pode ser:

a) aquisição de bens imóveis construídos; ou

b) aquisição de imóveis em construção.

§ 1º. O valor mínimo do investimento pode ser inferior a 30% do total previsto no caput deste artigo, quando se tratar de aquisição de bens imóveis nas regiões Norte e Nordeste do país.

§ 2º O interessado poderá comprovar o investimento imobiliário, previsto nesta Resolução, adquirindo mais de um imóvel como titular, desde que a soma de todos os imóveis corresponda ao valor previsto no caput ou no § 1º deste artigo.

Art. 3º O pedido de autorização de residência prévia, para efeito de concessão de visto temporário, será analisado pelo Ministério do Trabalho, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - no caso do disposto na alínea “a” do art. 2ª:

a) Cadastro Geral de Imóveis, atestando a titularidade dos bens imóveis do investidor, gratuitamente ou com encargos; e

b) extrato de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional no Banco Central do Brasil, atestando a transferência internacional de capital para aquisição de bens imóveis no valor definido no caput do art. 2º, ressalvado o disposto no § 1º do art. 2ª

II - na hipótese do disposto na alínea "b" do art. 2ª:

a) Contrato de promessa de compra e venda do imóvel, devidamente registrado;

b) extrato de instituição de crédito autorizada ou cadastrada em território nacional no Banco Central do Brasil, atestando a transferência internacional de capital para aquisição de bens imóveis ou para integralização, a título de signatário da Promissória de Compra e Venda de valores definidos no caput do art. 2º, ressalvado o disposto no § 1º do art. 2ª;

c) Alvará de construção emitido de acordo com a legislação brasileira; e

d) Contrato Social devidamente registrado.

III - demais documentos previstos na Resolução Normativa nº 01 de 2017, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg).

§ 1º O regime de copropriedade poderá ser admitido, desde que cada coproprietário interessado tenha investido o valor definido no caput do art. 2º, ressalvado o disposto no § 1º do art. 2ª

§ 2º. O valor do investimento imobiliário poderá ser objeto de financiamento na parcela que exceder o valor de R $ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ressalvado o disposto no § 1º do art. 2ª

§ 3º Sempre que julgar conveniente, o Ministério do Trabalho realizará in loco due diligence para verificar a realização do investimento.

§ 4º O prazo de residência previsto no caput será de 02 (dois) anos.

Arte. 4. O interessado que se encontre em território nacional pode obter autorização de residência do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 151, caput, do Decreto nº 9.199, de 2017, desde que os documentos previstos no art. 3ª

Parágrafo único. O período de residência previsto no caput será de 02 (dois) anos.

Art. 5º O investidor imobiliário deverá permanecer no território nacional por, no mínimo, 30 (trinta) dias durante o prazo concedido na autorização de residência, contados a partir do registro na Polícia Federal.

Art. 6º A renovação do prazo de residência inicial, por até 02 (dois) anos e a posterior alteração do prazo de residência, por prazo indeterminado, obedecerão ao disposto na Resolução Normativa nº 30, de 12 de junho de 2018, do CNIg.

Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA

Presidente do Conselho

2 - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado a 18/03/2019 | Edição: 52-A | Seção: 1 - Extra | Página 2

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 9.731 , 16 DE MARÇO DE 2019

Dispensa visto de visita para cidadãos da Comunidade da Austrália, Canadá, Estados Unidos da América e Japão e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. que institui a Lei de Migração.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, inciso IV, da Lei nº 13.455, de 24 de maio de 2017, DECRETO:

Arte. § 1º Fica dispensado unilateralmente de visto de visita, nos termos do art. 9º, caput, inciso IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para candidatos nacionais:

I - da Comunidade da Austrália;

II - do Canadá;

III - dos Estados Unidos da América; e

IV - do Japão.

Parágrafo único. A isenção de visto se aplica apenas aos nacionais referidos nos itens docaput, titulares de passaportes válidos, para:

I - entrar, sair, transitar e permanecer no território da República Federativa do Brasil, sem a intenção de fixar residência, para turismo, negócios, trânsito, realização de atividade artística ou esportiva ou em situações excepcionais de interesse nacional; e

II - permanência por até noventa dias, renováveis ​​por igual período, desde que não ultrapasse cento e oitenta dias, a cada doze meses, contados da data da primeira entrada no País.

Arte. 2 O Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, entra em vigor com as seguintes alterações:

Art. 25.

§ 2º A ação conjunta dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores poderá, excepcionalmente, dispensar a exigência de visto de visita, para determinadas nacionalidades, observado o interesse nacional.

(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 17 de junho de 2019.

Brasília, 16 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR BOLSONARO MESSIAH

SERGIO MORO

ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS

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AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR ESTRANGEIROS

O primeiro passo para um estrangeiro adquirir um imóvel no Brasil é obter o número do CPF de alguma unidade da Receita Federal (mais informações em www.receita.fazenda.gov.br.

Na aquisição de imóvel urbano por estrangeiro será exigida a apresentação de CPF, passaporte, comprovante de residência no país e certidão de nascimento ou casamento (estes com tradução juramentada).

Na aquisição de imóvel rural por estrangeiro, além dos documentos acima, é exigida a comprovação de residência em território nacional, sendo que a área do imóvel não pode ultrapassar 50 (cinquenta) módulos, em área contínua ou descontínua (tamanho do módulo varia de acordo com a localização do imóvel).

2. DINHEIRO

2.1. Transferências do exterior para o Brasil

Para abrir conta corrente em bancos brasileiros, o estrangeiro deve ter, além do CPF e do passaporte, o visto permanente e o comprovante de residência no país.

Para transferir dinheiro do exterior para o Brasil, existem duas situações diferentes:

(1) caso o estrangeiro já possua conta corrente em banco brasileiro: basta solicitar ao banco de origem a transferência do dinheiro, fornecendo dados do banco recebedor, como: nome e número do banco, agência, conta corrente e código Swift Banco);

(2) Caso o estrangeiro não possua conta em banco no Brasil, o valor máximo que poderá transferir do exterior para si mesmo será de aproximadamente US $ 5.000 (US $ 5.000), a ser sacado em dinheiro em qualquer agência bancária. No entanto, poderá transferir qualquer valor se for para conta em banco nacional de terceiro, mas deverá comprovar o motivo da transferência ao Banco Central do Brasil para liberação do valor transferido (o voucher pode ser Instrumento Particular ou Escritura de Promessa de Compra e Venda de Imóvel).

2.2. Taxas de conversão de dólares

Existem três taxas diferentes para converter o dólar em reais:

- Dólar comercial (utilizado pelo Banco Central do Brasil em transferências ao exterior e exportações e importações de bens e serviços)

- Dollar Tourism (utilizado por algumas agências bancárias para trocar dólares de turistas estrangeiros e brasileiros em viagem ao exterior)

- Dólar Paralelo (utilizado pelas casas de câmbio para trocar dólares brasileiros e estrangeiros) Nas transações imobiliárias, quando o preço de venda é anunciado em dólares norte-americanos, normalmente a transformação para o real é feita pela cotação do dólar paralelo.

2.3. Financiamento Imobiliário

As altas taxas de juros cobradas nos financiamentos imobiliários no Brasil, sejam por instituições financeiras ou incorporadoras, desestimulam qualquer estrangeiro a obter esse tipo de empréstimo. Lembre-se que não é possível obter financiamento no país sem o Visto Permanente.

3. TIPOS DE VISTO EMITIDO PELO BRASIL

São sete diferentes categorias de vistos concedidos a estrangeiros: Trânsito, Turismo e Viagem de negócios de curta duração, Temporário, Permanente, Cortesia, Oficial e Diplomático. Os vistos de turista, temporário e permanente são os mais comumente usados ​​para imigrar no Brasil.

3.1. Visto de turista e viagem de negócios de curto prazo

Normalmente requer apenas passagem aérea de ida e volta e aplica-se apenas a viagens de negócios ou turismo. Os visitantes com este tipo de visto não podem trabalhar, prestar qualquer tipo de assistência técnica ou receber remuneração por seus serviços no Brasil.

O visto para Viagem de Negócios de Curta Duração pode ser obtido em qualquer Consulado Brasileiro por meio de carta da empresa solicitante da viagem de negócios (empresa estrangeira ou brasileira) informando: o objetivo da viagem, nomes, endereços e telefones dos contatos comerciais. no Brasil, datas de chegada e saída (antecipação), garantia de responsabilidade financeira e moral do visitante durante a visita. Os vistos de negócios permitem que estrangeiros participem de reuniões, conferências, feiras e seminários, visitem clientes em potencial, pesquisem o mercado e realizem atividades semelhantes. Esses estrangeiros não podem, no entanto, trabalhar no Brasil.

Os prazos de ambos os vistos não ultrapassam noventa dias, mas são prorrogáveis ​​por igual período, totalizando no máximo cento e oitenta dias por ano.

3.2. Visto temporário (para trabalho e outros fins)

Para quem vem ao Brasil por um período temporário para fins de trabalho, existem as seguintes categorias de visto temporário:

(1) Profissionais: concedidos às pessoas físicas que vierem ao Brasil por um período temporário não superior a dois anos, inicialmente, podendo ser renovado por um período adicional de dois anos. Prestado, por exemplo, a estrangeiros que estejam temporariamente empregados em empresa brasileira para qualquer função que requeira conhecimentos especiais. O candidato receberá pelo menos parte de seu salário no Brasil;

(2) Artistas e desportistas: O pedido de visto deve ser apresentado ao Ministério do Trabalho e Emprego pela organização brasileira patrocinadora do evento para o qual os serviços do exterior estão sendo solicitados;

(3) Jornalista estrangeiro: destinado a jornalistas estrangeiros que estejam trabalhando temporariamente no Brasil como correspondentes de empresa de comunicação estrangeira, que dará suporte ao pedido de visto. O candidato não pode receber seu salário no Brasil;

(4) Membros da tripulação em navios;

(5) Cientistas pesquisadores: destinados a professores, técnicos, cientistas e pesquisadores que pretendam exercer atividades em escolas ou universidades públicas ou privadas brasileiras, ou em instituições de pesquisa.

Os vistos temporários listados abaixo não permitem que o titular trabalhe no Brasil ou receba qualquer remuneração de uma entidade brasileira:

(1) Missão de Estudo e Missão Religiosa (duração máxima de um ano);

(2) aluno;

(3) Programas de Trainees e Estágios (duração máxima de um ano);

(4) Tratamento Médico-Hospitalar

Nota: Os cônjuges e filhos acompanhantes podem permanecer no país como dependentes do titular do visto temporário por todo o período por ele concedido. Eles não podem, entretanto, exercer ou exercer qualquer atividade de trabalho enquanto residirem temporariamente no Brasil, mas podem fazê-lo se o visto for alterado para um visto de residência permanente.

3,3. Visto permanente

O Visto Permanente dá ao estrangeiro o direito de viver e trabalhar no Brasil por tempo indeterminado. As formas mais comuns de obter um visto permanente são:

(1) Baseado em casamento com brasileiro (pode ser solicitado após dois anos de casamento);

(2) Com base em ter filho em território brasileiro;

(3) Com base em investimento de US $ 50.000,00 (concessão de visto permanente a estrangeiro que pretenda se estabelecer no Brasil com o objetivo de aplicar recursos próprios de origem estrangeira em atividades produtivas, mediante comprovação de investimento em moeda estrangeira na igual ou superior a US $ 50.000,00, porém a mesma resolução estabelece que o Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão de visto permanente para estrangeiro cujo projeto de investimento inclua no mínimo dez novos empregos, mediante apresentação de plano de absorção de mão de obra brasileira para um período de cinco anos, mesmo que o valor do investimento seja inferior a US $ 50.000,00. O estrangeiro não precisa necessariamente abrir um negócio - existe a opção de colocar esse dinheiro em uma empresa já existente e se tornar quotista. estrangeiro também pode utilizar esta forma de visto se no passado investiu U $ 50.000,00 no país);

(4) Com base no direito de transformar um Visto Temporário de Trabalho em Visto Permanente (após quatro anos de Visto Temporário);

(5) Com base na aposentadoria estrangeira (acima de 50 anos e com receitas mensais acima de US $ 2.000);

Outras maneiras menos comuns de obter um visto permanente são:

(1) Com base na indicação de cargo de Diretor Estatutário em empresa brasileira;

(2) Com base no fato de uma empresa estrangeira possuir uma subsidiária ou subsidiária no Brasil, e pretende transferir um diretor estatutário ou gerente para a empresa brasileira, desde que a empresa tenha US $ 200.000,00 de investimentos estrangeiros registrados no Banco Central do Brasil ;

(3) Com base em pedidos de asilo ou assistência a refugiados;

(4) Com base no direito de transformação do Visto Temporário de professor, cientista, técnico ou pesquisador de alto nível;

(5) Baseado em reunião familiar.

3.4. Na prática...

Se deseja obter um visto permanente mas não se enquadra em nenhum dos anteriores - e você não é cientista, aposentado, padre, refugiado político, não trabalha em multinacionais e não quer se casar com um brasileiro e nem ter um filho natural do país - a melhor opção é usufruir do direito de obter esse visto de investimento no país ” é a Resolução Normativa nº 36.

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“De acordo com a nova Resolução CNI, o Ministério do Trabalho pode conceder autorização de residência, nos termos da Lei de Imigração, a quem pretenda fazer investimento imobiliário no Brasil com potencial de geração de emprego ou renda no país.

Assim, o novo modelo de autorização de residência fica condicionado à aquisição de imóvel edificado ou em construção e localizado em área urbana, com recursos próprios provenientes de fora do imigrante (pessoa física), em valor igual ou superior a um milhão de reais . para as regiões sul. Para as regiões Sudeste e Centro-Oeste ou valor igual ou superior a setecentos mil reais para aquisição de imóveis nas regiões Norte e Nordeste do país.

Assim, o valor do investimento imobiliário poderá ser financiado na parcela que ultrapassar o valor mínimo de um milhão de reais ou setecentos mil reais, conforme a região brasileira investida, devendo o interessado comprovar a transferência internacional de capital para aquisição . bens imóveis mediante declaração de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional no Banco Central do Brasil.

Ressalta-se que o interessado poderá comprovar o investimento imobiliário por meio da aquisição de mais de um imóvel, devendo o somatório dos imóveis atingir o mínimo previsto naquela Resolução.

O regime de copropriedade também pode ser permitido, desde que cada interessado tenha investido o valor mínimo exigido pela norma.

A duração da residência inicial, se concedida, terá a duração inicial de dois anos, podendo ser renovada por prazo indeterminado, devendo ser comprovada a manutenção do imóvel.

O visto de residência também é prorrogado para fins de agrupamento familiar, nos termos do artigo 37 da Lei de Imigração, a:

I - cônjuge ou companheiro;

II - filhos e netos;

III - pais e avós;

IV - irmãos

Além disso, durante o período de autorização de residência concedida, o investidor imobiliário deverá permanecer no território nacional por, no mínimo, trinta dias, contados a partir do registro na Polícia Federal. ”

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Passo a Passo do Financiamento Imobiliário

O financiamento imobiliário não é tão assustador quanto parece. Na verdade, pode ser mais fácil do que você pensa. Entender e saber como funciona o financiamento imobiliário não é complicado, você deve prestar atenção apenas a alguns fatores importantes. Confie passo a passo em como conseguir uma hipoteca para quando precisar, não tenha dificuldade e se perca no assunto.

1. Atenda aos pré-requisitos

Para efetivar o financiamento imobiliário é necessário ser brasileiro nativo ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência. Você também deve ser maior de idade, ou seja, maior de 18 anos, ou ser emancipado. No entanto, não se pode ter mais de 80 anos e seis meses somando a própria idade com o prazo de amortização, pois este é o limite máximo de idade aceito pelas seguradoras.

Para quem deseja utilizar recursos do FGTS (Fundo de Garantia de Longo Prazo): Não pode ter outro imóvel em seu nome ou estar em processo de compra de imóvel na mesma cidade em que mora, além de possuir mais de 36 imóveis . meses de inscrição (não necessariamente seguidos), e verificar o teto máximo de acordo com a região do país.

É essencial que você tenha um formulário de registro limpo (sem pendências com órgãos de proteção ao crédito), e precisa comprovar sua capacidade de pagamento por meio de comprovante de renda (que pode ser feito com outras pessoas).

2. Faça a simulação

Agora é preciso simular o financiamento em alguma instituição financeira. Com a simulação você verá se é capaz de arcar com os custos de financiamento envolvidos. Às vezes, você pode não ter todos os recursos necessários no momento.

Portanto, é sempre bom que você faça a simulação em mais de uma instituição, e também veja outras opções de imóveis, como segunda e terceira opções. A melhor alternativa é realizar a simulação antes de escolher o imóvel, para que você já tenha as possibilidades de acordo com sua capacidade de pagamento.

Quando a simulação é feita, a facilidade de comparação de taxas e propostas entre as instituições é maior, pois a maioria dessas instituições tem a opção de fazer a simulação online em suas páginas na web.

3. Escolha o imóvel e organize a documentação

Partindo do facto de a escolha do imóvel ainda não ter sido feita, procure um imóvel que melhor se adapta ao seu orçamento. Conforme dito acima você não deve ter nenhuma restrição cadastral, como SPC ou Serasa, que comprometa seu processo de financiamento imobiliário, portanto, se for o caso, resolva antes de fazer uma proposta à instituição financeira.

Uma vez escolhido o imóvel, é hora de reunir toda a documentação necessária para dar continuidade ao processo de financiamento, verificando se o imóvel não possui restrições que impeçam o financiamento. A falta de registro, a documentação pendente e irregular são obstáculos para o financiamento, portanto, verifique toda a documentação com atenção.

4. Envie a documentação

Também é necessário o envio de documentação pessoal, não apenas a documentação do imóvel. Verifique quais documentos são necessários:

Documentos Pessoais (RG ou RNE, CPF, Comprovante de Residência, etc.)

Comprovante de renda (holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc.)

Documentação do Imóvel (Lembrando que só é possível financiar um imóvel se estiver regularizado)

Seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos junto com a cópia da certidão de casamento (se você for casado).

A prova de renda deve ser fornecida por ambos se você for casado. Pode ser comprovado por holerite, declaração de imposto de renda ou extrato bancário. Se você é autônomo, o extrato é válido como comprovante de renda, assim como o RI, contratos de prestação de serviços, recibo, extrato sindical e Decorar. A partir de então, pode haver custos de certificado.

5. Aguarde a revisão legal e de crédito

A análise jurídica e de crédito é feita pela instituição financeira com base nos documentos que são entregues. Além dos fatores do cliente, também são analisados ​​os fatores do imóvel e se o imóvel está de acordo com os padrões definidos pela instituição (a análise jurídica também serve para lhe dar a segurança de que você precisa em relação à documentação do imóvel). No momento da revisão, não há nada que possa ser feito a respeito, exceto esperar uma resposta da instituição, que pode levar até 3 dias. É nesta fase que é calculada a prestação final com a inclusão do seguro, que é dedicado ao imóvel (DFI - Danos Físicos ao Imóvel) e ao cliente (MPI - Morte e Invalidez Permanente) durante todo o período do financiamento.

6. Avaliação de propriedade

O imóvel escolhido será avaliado através de visita agendada, por um engenheiro credenciado e pelo proprietário ou representante da construtora. A avaliação do imóvel garante ao cliente que o imóvel está dentro do valor de mercado para a região, prazo e construção, com base em análises técnicas.

7. Assine o contrato e registre-se no notário

Com tudo aprovado e tudo certo agora é a hora de finalizar a compra. Após a verificação dos dados, a instituição financeira emitirá o contrato a ser assinado e registrado em cartório, formalizando o processo. Agora é também a hora de pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Imóveis), então esteja preparado financeiramente.

Em seguida, você deverá enviar uma cópia do contrato assinado e registrado à instituição financeira, que fará a liberação do valor do financiamento, diretamente na conta do proprietário do imóvel que está adquirindo.

O processo pode parecer complicado, mas lembre-se que estamos falando em comprar um imóvel e não um bem, então cada passo é necessário pois trazem segurança para você, que estará assumindo uma dívida geralmente por algumas décadas.

Com a documentação completa é possível efetuar a hipoteca em 45 a 90 dias. ”

Mais Informações:

Estrangeiros podem adquirir imóveis no Brasil, mesmo sem o envolvimento de parceiros locais. No entanto, existem regras que devem ser observadas quando se trata de áreas específicas, como território marítimo, ilhas, terras rurais e áreas próximas às fronteiras internacionais do Brasil, consideradas pelo governo como cruciais para a segurança.

Brasileiros e estrangeiros têm direitos e obrigações semelhantes no que diz respeito à compra ou arrendamento de propriedades. Os imóveis podem ser registrados apenas uma vez, e isso deve ocorrer em um cartório de títulos (“ Cartório de Registros Imobiliários ”) localizado na mesma jurisdição do imóvel. O documento resultante deve conter todas as informações sobre o imóvel, como histórico de transações e identificação física. É importante observar que esses registros são sempre públicos. Os custos de registro variam de um estado para outro.

É necessário apresentar CNPJ ou CPF ( CNPJ ou Pessoa Física, respectivamente) da Receita Federal (RFB).

Para se inscrever no CPF, o estrangeiro deve seguir a seguinte seqüência de procedimentos:

Preencher formulário eletrônico nas versões em português, espanhol ou inglês, disponível no site da RFB ;

Apresentar o formulário junto com uma cópia do seu documento de identificação (com foto, local e data de nascimento) para uma repartição consular brasileira (consulado ou embaixada com setor consular).

São aceitos como documentos de identificação: passaporte; Cadastro Nacional de Cartão de Migração / Cadastro Nacional de Estrangeiros ( CRNM / RNE ); ou outros documentos, a critério da RFB.

Embora não seja obrigatório, é aconselhável obter o apoio jurídico de um advogado, bem como de um agente imobiliário inscrito no CRECI, organismo profissional regulador dos administradores imobiliários profissionais. corretores.

Aquisição / arrendamento de terras rurais

Consideradas como bens valiosos por muitos, as propriedades rurais no Brasil podem ser adquiridas ou alugadas por estrangeiros, com certas limitações legais , especialmente no que diz respeito ao tamanho da propriedade. Para efeito de aquisição ou arrendamento de terras rurais, são considerados estrangeiros no Brasil os estrangeiros não naturalizados, mesmo que sejam casados ​​com brasileiro em regime de comunhão e tenham filhos brasileiros.

As empresas cujo capital é oriundo de outro país, mesmo com autorização para operar no Brasil, também enfrentam limitações impostas por lei. O mesmo ocorre com as empresas brasileiras em que os estrangeiros controlam a maioria do capital, sejam pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou com sede no Brasil ou no exterior.

O órgão que regulamenta o tamanho da unidade de referência fundiária, denominada Unidades Fundiárias Indefinidas (MEI), é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

No caso de aquisição de terrenos em áreas importantes para a segurança nacional por estrangeiros (pessoas físicas ou jurídicas), independentemente do seu porte, é necessária a aprovação prévia do Conselho de Defesa Nacional.

Indivíduos

Existem algumas condições relacionadas ao arrendamento ou aquisição de terras por estrangeiros, principalmente no que se refere ao tamanho do imóvel.

A área que os estrangeiros podem comprar está limitada a 50 MEIs. Se a propriedade for inferior a 3 MEIs, não é necessária a autorização do INCRA, respeitadas apenas as restrições gerais estabelecidas por lei. Imóveis com mais de 50 MEIs precisam de autorização do Congresso Nacional.

No caso de imóveis entre 3 e 50 MEIs, a autorização do INCRA passa a ser obrigatória, mas não para o plano de uso do solo (que só é obrigatório no caso de imóveis com mais de 20 MEIs).

Empresas

As empresas estrangeiras podem adquirir propriedades de até 100 MEIs e devem apresentar um plano de uso da terra ao INCRA para obter a permissão, independentemente do tamanho do terreno. Se o imóvel for maior que 100 MEIs, a compra deve ser autorizada pelo Congresso Nacional.

É também importante notar que a soma da área dos imóveis superiores a 3 MEIs adquiridos ou arrendados por estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas em qualquer município não pode ultrapassar 25% da área total do município. Além disso, a área combinada de propriedades pertencentes a estrangeiros da mesma nacionalidade não pode ser superior a 10% da área do município. Estrangeiros casados ​​com cidadão brasileiro em regime de comunhão ou com filhos brasileiros estão isentos das restrições de percentual de posse de município.

Os principais requisitos para aquisição e arrendamento de terras por estrangeiros no Brasil são:

Para indivíduos:

Ser residente permanente no Brasil e estar inscrito no Cadastro Nacional de Migrações - (RNM, antigo RNE) com status válido;

Fornecimento de um plano de uso da terra (apenas para áreas acima de 20 MEIs);

LIMITE: 50 MEIs.

Para empresas:

Registro no Registro de Comércio (“Junta Comercial”) do Estado brasileiro em que tem sua sede - no caso de sociedade brasileira controlada por estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou com sede no exterior;

Autorização oficial para funcionar no Brasil, no caso de pessoa jurídica estrangeira, ou seja, na qual os estrangeiros controlam a totalidade do capital;

Disposição clara em seus Artigos de Organização com relação à agricultura, pecuária, silvicultura, turismo, indústria ou atividades de assentamento;

Disponibilizar plano de uso do solo, independente do tamanho da área a ser adquirida ou locada;

LIMITE: 100 MEIs.

Plano de Uso do Solo

Quando requerido, o plano de uso da terra deve ser submetido ao INCRA e, dependendo da natureza do empreendimento, poderá ser encaminhado a outros órgãos públicos para aprovação.

O plano deve conter as seguintes informações:

Justificativa da proporcionalidade entre a quantidade de terreno a ser adquirida e o porte do empreendimento;

Cronograma físico e financeiro de investimento e implantação;

Possível utilização de crédito oficial para financiar todo ou parte do empreendimento;

Viabilidade logística de implantação do projeto e, no caso de projeto industrial, demonstração da compatibilidade da localização do terreno com o tipo de planta a ser construída;

Comprovante de atendimento aos critérios do Zoneamento Ecológico e Econômico do Brasil ( ZEE ), instrumento de política utilizado para orientar o uso do solo, quando aplicável. O ZEE estabelece, por exemplo, quais culturas são mais adequadas economicamente para o cultivo em uma determinada região do país, levando em consideração medidas e padrões de proteção ambiental e de biodiversidade.

Fonte Apex

Em Jesus Cristo Nós Cremos. João: 5:24

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